JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000262-64.2016.5.12.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000262-64.2016.5.12.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, com a interposição abusiva de sucessivos recursos em inequívoca ofensa à dignidade da Justiça do Trabalho e em violação do princípio da razoável duração do processo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa por litigância de má-fé. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000262-64.2016.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011762-04.2016.5.15.0133

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, com a interposição abusiva de sucessivos recu…

Embargos de Declaração 0010099-98.2012.5.12.0050

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria apreciada e decidida pela Turma, a pretexto de suprir vício inexistente, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a qu…

Embargos de Declaração 0001828-10.2013.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PONTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que provocam indevidamente o exercício da jurisdição sob o pretexto de obter pronunciamento acerca de ponto analisado de forma expressa e clara no acórdão embargado, de modo a retardar o trâmite normal do processo. Aplicação de multa. Embargos de declar…

Embargos de Declaração 0000089-81.2017.5.22.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, com a interposição abusiva de sucessivos recu…

Embargos de Declaração 0000502-88.2015.5.17.0009

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria apreciada e decidida pela Turma, a pretexto de suprimir vício inexistente, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.