JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-44.2018.5.11.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-44.2018.5.11.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DOS VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Nas razões dos embargos de declaração, a ré não apontou nenhum dos vícios descritos pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, apenas se insurge em face do óbice posto pela decisão embargada, demonstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, cujo remédio processual não é pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000148-44.2018.5.11.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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