- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0000870-26.2011.5.02.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, constatado que a parte embargante pretende rediscutir questão já amplamente debatida, além de retratar questões que vão além do escopo do juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), resta caracterizado o intuito protelatório, impondo-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000870-26.2011.5.02.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.