- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003318-09.2013.5.02.0081, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". MÁ DISTRIBUIÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", não houve falta de fundamentação tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Vale acrescer ainda que o acórdão recorrido revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, o qual exige que " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão ". II. Em relação ao capítulo " julgamento extra petita - má distribuição do ônus da prova ", considerando as alegações trazidas pela parte reclamante na petição inicial e as provas juntadas aos autos, a decisão regional decidiu a lide nos termos em que foi proposta. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0003318-09.2013.5.02.0081. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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