JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-39.2022.5.18.0128

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-39.2022.5.18.0128, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO EM QUE NÃO SE MENCIONA NEM A MATÉRIA EM DISCUSSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, da leitura do agravo interno, observa-se que não há ataque específico e fundamentado ao obstáculo detectado no decisum agravado, não sendo possível nem sequer se extrair a matéria em discussão. Dessa forma, o agravo interno não suplanta o conhecimento, notadamente em face do seu conteúdo genérico e superficial, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010610-39.2022.5.18.0128. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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