JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012182-88.2015.5.03.0032

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0012182-88.2015.5.03.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula n.º 297 do TST. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, quanto ao tema em epígrafe, não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré, ao fundamento de que operou a preclusão em relação à referida matéria, uma vez que já havia sido objeto de apreciação pela Corte de origem. 3. Cotejando as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, o fundamento erigido no acórdão regional consubstanciado na preclusão. Na ocasião, limitou-se a asseverar que não estão presentes nos autos os requisitos da relação de emprego. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou o fundamento do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012182-88.2015.5.03.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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