JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001186-27.2019.5.09.0128

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0001186-27.2019.5.09.0128, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LÍQUIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei n.º 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN n. 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria à parte autora a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravo não provido, no particular . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Verifica-se inovação recursal, pois sequer consta das razões de recurso de revista e muito menos das razões de agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001186-27.2019.5.09.0128. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020591-68.2021.5.04.0241

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou qu…

Agravo 1000945-19.2022.5.02.0292

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescenta…

Recurso de Revista 0021366-17.2019.5.04.0512

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. O autor requer que o valor da condenação seja definido em liquidação de sentença, pelo que impugna a sua limitação aos valores indicados na petição inicial, mesmo em se tratado de demanda em procedimento sumaríssimo. 2. Na hipótese, a decisão agravada registrou: - Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência …

Agravo 0000722-08.2020.5.06.0142

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte autora. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-88.2021.5.18.0122

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. O eg. Tribunal Regional manteve a r. sentença que limitara a condenação aos valores atribuídos na i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.