JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0122300-27.1998.5.04.0024

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0122300-27.1998.5.04.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a Teoria Menor, manteve a decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que “ a exequente não recebeu da massa falida da empresa devedora os créditos habilitados, estando correta a decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, redirecionando a execução aos sócios ”. 4. Em tal contexto, a Corte Regional não incorreu em ofensa ao dispositivo constitucional apontado como malferido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0122300-27.1998.5.04.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010128-50.2019.5.18.0111

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode aca…

Agravo 0011600-50.1999.5.06.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em te…

Agravo 0000120-57.2010.5.09.0021

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese…

Agravo 0011367-48.2015.5.03.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (ART. 28/CDC). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações,…

Agravo 1000954-64.2016.5.02.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.