JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0044900-52.2009.5.10.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0044900-52.2009.5.10.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução e não obsta a reapreciação da matéria em posteriores embargos à execução, após seguro o juízo pela penhora. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0044900-52.2009.5.10.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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