JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011765-02.2015.5.18.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011765-02.2015.5.18.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente , possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Consignou expressamente que no presente caso, a 3ª reclamada não apresentou aos autos nenhum documento para comprovar a alegada fiscalização. Logo, ainda , que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido . LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia acerca da legitimidade passiva ad causam . O Tribunal Regional entendeu que as partes são legítimas, pois há pertinência subjetiva da ação e interesse de agir, concluindo ser adequado o meio utilizado. A reclamada sustenta que é parte ilegítima porque em nenhum momento participou de qualquer relação jurídica material com o reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Com efeito, ao reconhecer a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o §1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF,responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126 do TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331 do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO INDIRETA . DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A recorrente transcreve o trecho da decisão recorrida em relação ao tema, mas não se insurge contra os fundamentos do Regional. Restringe-se a apontar, de forma genérica, a violação ao art. 373, I, do CPC , e a afirmar que não se pode admitir a conclusão a que chegou o E. Tribunal a quo, motivo pelo qual a recorrente espera o provimento da presente revista diante das violações acima mencionadas . Em sendo o recurso de revista obstaculizado regido pela Lei 13.015/2014, observa-se o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, incisos II e III. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. FERIADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, não se observa a insurgência direta da recorrente contra os fundamentos do acórdão Regional. O Tribunal a quo manteve a sentença acrescentando que " ao contrário do alegado pelas reclamadas, não houve a indenização da hora intervalar em todos os meses ". Considerou correta a sentença que " determinou o pagamento como extra do intervalo intrajornada mínimo, nos dias efetivamente trabalhados, conforme se apurar nos cartões de ponto, determinada a dedução dos valores pagos a título de hora intervalar, assim não há falar em bis in idem" . Em relação à jornada de trabalho, o Regional, com base no conjunto probatório, identificou a prestação laboral em dias feriados sem a devida compensação, bem como o não pagamento de horas extras com o adicional de 100%, não se lhe aplicando a redução da hora noturna. O recorrente aponta, de forma genérica , violação apenas ao art. 71 , §1º , da Lei 8 . 666/93. Sobre as verbas deferidas , restringe-se a afirmar que o recorrido não delimitou os supostos feriados laborados e que por trabalhar em regime 12X36 não há falar em pagamento em dobro dos feriados . Descumpridos, portanto, os requisitos do art. 896, §1º-A, inciso III. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de exclusão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela simples apresentação de declaração de hipossuficiência. Constata-se do acórdão regional que o reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica, sem que haja nos autos a informação de que esse documento tenha sido impugnada. Ademais, a presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale ressaltar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Prevalece o entendimento consolidado no âmbito TST de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural. Tal diretriz está consubstanciada na Súmula 463, I, do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA . EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS . Pretensão recursal de afastamento da multa por embargos protelatórios aplicada ao reclamado, possível devedor do crédito trabalhista. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Convém destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Entende-se que a aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios, in casu , é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que se convenceu do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios. A jurisprudência do TST fixa que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito , aplicando a sanção processual correspondente , prevista expressamente no art. 1.026, §2º, do CPC. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011765-02.2015.5.18.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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