Agravo em Agravo de Instrumento 0011177-85.2019.5.15.0087
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, relativo ao óbice da Súmula 422 do TST, porquanto no agravo de instrumento, de fato, não houve qualquer impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de r…