JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000293-19.2021.5.20.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000293-19.2021.5.20.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000293-19.2021.5.20.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021538-18.2016.5.04.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021050-92.2014.5.04.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

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