JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020848-32.2016.5.04.0124

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020848-32.2016.5.04.0124, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A CONCESSÃO AO FINAL DO TURNO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020848-32.2016.5.04.0124. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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