JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001233-57.2017.5.02.0254

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso de Revista 1001233-57.2017.5.02.0254, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de " patamar civilizatório mínimo ", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023) , que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado , diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. No que diz respeito aos argumentos da parte autora, no sentido de que, ao contrário do que fora defendido pela reclamada nas razões de recurso de revista, a norma coletiva a que se reporta o acórdão regional não autorizaria, efetivamente, a redução do intervalo intrajornada, cumpre esclarecer que, nos termos da fundamentação desta decisão, a exclusão da condenação ao pagamento, como extra, do tempo destinado ao repouso e alimentação do empregado, está limitada ao período em que comprovada a alegada previsão normativa, observado o cumprimento mínimo de 30 (minutos) de intervalo intrajornada. Agravo interno conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001233-57.2017.5.02.0254. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020672-09.2019.5.04.0234

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, profer…

Embargos de Declaração 1001773-44.2016.5.02.0706

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001605-44.2016.5.02.0382

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REP…

Recurso de Revista 1001061-34.2019.5.02.0614

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1002308-57.2017.5.02.0602

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.