JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000237-71.2015.5.06.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0000237-71.2015.5.06.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROMOTORA DE VENDAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000237-71.2015.5.06.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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