Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-03.2021.5.06.0411
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-I NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superi…