- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0002805-16.2012.5.02.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS ENTRE 22H E 5H. Ante as razões apresentadas pela agravante, acolhe-se o agravo para reapreciar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS ENTRE 22H E 5H. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS MOLDES DO ART. 896, "B", DA CLT, NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que " é uniforme na doutrina e na jurisprudência que a interpretação das normas coletivas deve ser feita de forma restritiva, nos termos do art. 114, do CC " e " não havendo previsão normativa expressa acerca do pagamento do adicional noturno após às 5h00, não cabe o interprete fazê-lo ". 2 . Nesse contexto, em se tratando de controvérsia que envolve a interpretação de cláusula de norma coletiva, o recurso não se viabiliza pela indicação de ofensa a preceitos legais/constitucionais, mas por divergência jurisprudencial, nos moldes da alínea "b" do art. 896 da CLT. 3 . Ausente demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica na forma do art. 896, "b", da CLT, de modo a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002805-16.2012.5.02.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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