JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000046-33.2021.5.06.0172

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0000046-33.2021.5.06.0172, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo Interno conhecido e não provido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR A LEI 13.467/17. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESSE PILAR DECISÓRIO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No agravo de instrumento a parte não impugnou o fundamento adotado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 2. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000046-33.2021.5.06.0172. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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