- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010808-05.2021.5.03.0104, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSIVOS RECURSOS INTERPOSTOS SEM ATACAR OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES RECORRIDAS - ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, por desfundamentado o apelo, ficando registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422, I, do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante novamente apresenta seu apelo sem ter em conta as razões da decisão agravada, o que faz seu agravo interno tropeçar igualmente no óbice da Súmula 422, I, do TST, vício que retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010808-05.2021.5.03.0104. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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