- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Embargos de Declaração 1001097-34.2020.5.02.0261, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA - AGRAVO DESPROVIDO - EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO POR NÃO APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT, PELA TURMA. VÍCIOS INEXISTENTES . Não sendo hipótese de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não merece aplicação, na hipótese, a penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001097-34.2020.5.02.0261. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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