JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001465-66.2020.5.02.0706

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001465-66.2020.5.02.0706, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DECISÃO UNIPESSOAL – VALIDADE. 1. De acordo com o art. 897, “b”, da CLT, com a Súmula nº 422, I, do TST e com os princípios da dialeticidade, instrumentalidade das formas e cooperação, no agravo de instrumento a parte pode apenas infirmar o óbice processual que norteou a decisão agravada, não sendo necessária a renovação de toda a argumentação do recurso de revista. Julgados do Tribunal Pleno e da SBDI-1 do TST. 2. Além disso, a jurisprudência do STF e do TST respaldam a regularidade na aplicação da técnica de julgamento per relationem , na qual se adota os fundamentos da decisão impugnada como razões de decidir. A prestação jurisdicional, constitucionalmente prevista, foi entregue em sua totalidade na decisão unipessoal. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001465-66.2020.5.02.0706. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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