- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000055-65.2022.5.12.0051, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT – RESSALVA GENÉRICA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa, precisa e fundamentada. 2. A despeito de a Reclamante haver destacado tópico na petição inicial sobre a questão, a ressalva apresentada é genérica, não atendendo à exigência desta Eg. Corte, consoante a interpretação conferida por esta C. Turma. Recurso de Revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000055-65.2022.5.12.0051. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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