Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-06.2021.5.03.0180
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO – SÚMULA Nº 218 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). …