- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010017-65.2022.5.03.0180, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – COMISSÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS – PISO CONVENCIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO – HORAS EXTRAS – JORNADA DE TRABALHO - CARTÃO DE PONTO – INTERVALO INTRAJORNADA – DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS – TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO – INDENIZAÇÃO DE DESPESA – PLANO DE SAÚDE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, mas deduzem insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão e investem contra uma suposta ausência de impugnação dos temas, que não constou das razões da decisão recorrida. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010017-65.2022.5.03.0180. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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