Embargos de Declaração 0000047-16.2022.5.07.0023
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000047-16.2022.5.07.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)