Embargos de Declaração 0000144-70.2017.5.05.0015
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que os reclamantes pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000144-70.2017.5.05.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)