JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000149-50.2020.5.19.0063

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0000149-50.2020.5.19.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REEMBOLSO EDUCACIONAL. AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista , quanto aos temas , encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT (Súmula 333 do TST). Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, não atacou os fundamentos da referida decisão monocrática e impugnou fundamento que não consta desta: ausência de dialeticidade do agravo de instrumento. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000149-50.2020.5.19.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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