JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000639-94.2020.5.12.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0000639-94.2020.5.12.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE . INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Hipótese em que , no agravo de instrumento, a reclamada não investiu de forma objetiva contra o fundamento da decisão denegatória de admissibilidade (óbice do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n.º 422. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000639-94.2020.5.12.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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