- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000904-34.2018.5.07.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações, tendo se limitado a transcrever trecho da sentença. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000904-34.2018.5.07.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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