JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000467-98.2019.5.05.0017

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000467-98.2019.5.05.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS - PARCELAMENTO JUNTO AO FUNDO GESTOR. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000467-98.2019.5.05.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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