- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Recurso de Revista 0010517-21.2022.5.15.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação deve ser limitado à vigência da Lei 13.467/2017, considerando o disposto no art. 457, § 2.º, da CLT. Todavia, em se tratando de contrato de trabalho firmado antes da reforma trabalhista, ainda que em curso à época da Lei 13.467/2017, é indevida a referida limitação, porquanto configuraria redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a ampara, em ofensa ao art. 7.º, VI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010517-21.2022.5.15.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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