- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010687-84.2016.5.03.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Transcendência política da causa reconhecida, por se tratar de matéria que foi objeto de exame, pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral (Tema 725). Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I c/c III, da CLT, na medida em que a Recorrente indicou o inteiro teor do acórdão regional, sem delimitar o trecho que abarca a tese controvertida e, por conseguinte, sem realizar o imprescindível cotejo analítico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010687-84.2016.5.03.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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