- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-86.2011.5.15.0136, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal procedimento pela parte agravante, ainda que por fundamento diverso, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, afirmando de forma genérica a existência de transcendência (art. 896-A, § 1.º, I a IV) e não impugnando de forma específica o óbice da Súmula n.º 126 do TST, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000470-86.2011.5.15.0136. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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