JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000537-92.2017.5.17.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo 0000537-92.2017.5.17.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVOS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista da reclamada e ao Agravo de Instrumento do reclamante, nos termos em que proferida, não se conhece dos Agravos, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000537-92.2017.5.17.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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