JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000610-39.2019.5.02.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000610-39.2019.5.02.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA EXTRA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO POR APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. No caso, constata-se que o agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento , o óbice processual divisado na decisão denegatória do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000610-39.2019.5.02.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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