JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001000-41.2017.5.02.0034

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001000-41.2017.5.02.0034, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. As razões recursais não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte, pois há fundamentação expressa acerca dos temas devolvidos à análise. Ademais, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001000-41.2017.5.02.0034. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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