JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000847-27.2011.5.20.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000847-27.2011.5.20.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada "Remuneração Mínima por Nível e Regime" - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo, e da ADI 3423, "pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7.º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores". No caso, tratando-se de decisão proferida em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há falar-se em modificação do julgado. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000847-27.2011.5.20.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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