Agravo em Agravo de Instrumento 0100997-11.2020.5.01.0204
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica e negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Tr…