JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000267-93.2022.5.08.0117

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo 0000267-93.2022.5.08.0117, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento da reclamada o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 3. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000267-93.2022.5.08.0117. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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