JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001955-54.2016.5.02.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001955-54.2016.5.02.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. SÚMULA 422, I DO TST. O agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, notadamente com relação ao disposto na Súmula 333 do TST. O recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001955-54.2016.5.02.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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