JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021057-17.2020.5.04.0332

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021057-17.2020.5.04.0332, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de contrato de terceirização de serviços entre a agravante e a primeira reclamada, apesar da nomenclatura de "Contrato de Distribuição" e de "Contrato Eletrônico de Parceria Comercial". Registrou que a agravante reclamada deve responder subsidiariamente à prestadora de serviços, em razão do benefício que obteve ao contar com a força de trabalho do reclamante, o que restou evidenciado nos autos. 2 - Do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, não se vislumbra má aplicação do entendimento da Súmula 331 do TST, mas consonância com os seus termos, em razão do proveito obtido pela reclamada com a força de trabalho do reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021057-17.2020.5.04.0332. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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