- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000114-29.2020.5.02.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - REVELIA. CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A confissão ficta decorrente de ausência de defesa por parte da ré enseja a presunção relativa quanto aos fatos alegados na inicial. Não obstante, a pretensão autoral não se coaduna com os documentos pré-constituídos nos autos, além de esbarrar em discussão jurídica, atinente à validade do termo aditivo desprovido da respectiva deliberação em assembleia. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo à convenção coletiva a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000114-29.2020.5.02.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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