JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001191-16.2021.5.12.0057

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo 0001191-16.2021.5.12.0057, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Ao arguir a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever, em seu apelo, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, como requer o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, de forma a viabilizar o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Não tendo a agravante se desincumbido de seu ônus, uma vez que não trouxe o trecho dos embargos declaratórios, inviável o recurso, devendo ser mantida a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001191-16.2021.5.12.0057. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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