Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020731-51.2015.5.04.0811
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020731-51.2015.5.04.0811. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)