JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-38.2014.5.09.0023

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-38.2014.5.09.0023, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para o eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, no caso dos autos, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária decorreu da constatação de fraude na contratação de empresa de trabalho temporário (Lei 6.019/74) , hipótese diversa da examinada no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Dessa forma, não é caso de exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000267-38.2014.5.09.0023. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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