- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 21/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-63.2022.5.10.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000346-63.2022.5.10.0005, em que é AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e são AGRAVADOS EDNEIDE DE SOUSA PAZ e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. R E L A T Ó R I O (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000346-63.2022.5.10.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 21/08/2024.)
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