- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 21/08/2024
TST – Agravo 0000366-76.2022.5.17.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS NÃO CONCISOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000366-76.2022.5.17.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 21/08/2024.)
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