JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100331-10.2018.5.01.0065

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
21/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0100331-10.2018.5.01.0065, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 21/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100331-10.2018.5.01.0065. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 21/08/2024.)
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