JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-68.2020.5.22.0109

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-68.2020.5.22.0109, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA DO MTE QUE REGULAMENTOU O ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000269-68.2020.5.22.0109. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 22/08/2024.)
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