JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000816-22.2022.5.13.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000816-22.2022.5.13.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que a recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Com efeito, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita a reforma do despacho denegatório em que se inadmitiu o apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000816-22.2022.5.13.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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